Documentação

Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa

ESTATUTOS

Considerando os profundos laços históricos, culturais e de amizade que existem entre os povos que têm a língua portuguesa como um dos fundamentos da sua identidade,

Reconhecendo a progressiva importância das Instituições com jurisdição constitucional na promoção dos direitos humanos e na defesa da democracia e da independência judicial, quer a nível interno quer a nível internacional,

Conscientes da necessidade de estreitamento das relações entre os Órgãos com jurisdição constitucional dos Países de Língua Portuguesa,

Considerando o interesse comum em manter contactos regulares e aprofundados entre estas Instituições, com base no respeito mútuo e no princípio da independência judicial,

Reconhecendo a importância de estabelecer, consolidar e intensificar os mecanismos de cooperação e de troca de experiências referentes ao controlo da constitucionalidade,

Querendo reforçar a representação conjunta dos Países de Língua Portuguesa em fora internacional, ao lado de outros grupos regionais de Órgãos de jurisdição constitucional já constituídos, tendo em conta a dinâmica de um novo cenário internacional,

Os Presidentes dos Órgãos Supremos com jurisdição constitucional dos Países de Língua Portuguesa, — Tribunal Constitucional de Angola, Supremo Tribunal Federal do Brasil, Supremo Tribunal de Justiça de Cabo Verde, Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau, Conselho Constitucional de Moçambique, Tribunal Constitucional de Portugal, Supremo Tribunal de Justiça de São Tomé e Príncipe, e Tribunal de Recurso de Timor-Leste, — acordam em aprovar os seguintes estatutos da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa:

Artigo 1°

Designação e sede

A Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa é uma organização de cooperação judiciaria, jurisprudencial e científica que congrega Os Órgãos supremos com jurisdição constitucional desses países.

A Conferência terá a sua sede no país do Órgão de jurisdição constitucional que tiver sido escolhido como responsável pela organização da próxima reunião plenária.

 

Artigo 2°

Objectivos

Constituem objectivos da Conferência, designadamente:

a) A promoção dos direitos humanos, a defesa da democracia e da independência judicial;

b) Fomentar a cooperação e a troca de experiências referentes ao controlo da constitucionalidade;

c) A realização de uma reunião plenária — denominada “Assembleia” — de dois em dois anos;

d) Dinamizar o intercambio técnico entre as estruturas dos diferentes membros.

 

Artigo 3°

Membros e observadores

  1. A Conferência compreende membros efectivos e observadores.
  1. São membros efectivos da Conferência os Órgãos com jurisdição constitucional subscritores da Declaração Constitutiva das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa, assinada em Brasília em 21 de Novembro de 2008, e subscritores dos presentes Estatutos.

Se num dos Estados membros da CPLP a suprema jurisdição constitucional passar a ser assegurada por um Órgão distinto dos que subscreveram a Declaração Constitutiva, a esse órgão passará a caber a representação desse Estado na Conferência.

  1. A Conferência pode reconhecer a Órgãos de outros Estados ou territórios, com jurisdição em matéria constitucional, e a instituições internacionais com acção reconhecida em prol da defesa dos direitos humanos e da democracia, a qualidade de observadores.

 

Artigo 4°

Órgãos

Os órgãos da Conferência das Jurisdig6es Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa são:

  1. A Assembleia
  1. O Conselho dos Presidentes

Artigo 5°

Assembleia

A Assembleia é composta pelas delegações indicadas pelos seus membros.

A Assembleia reúne-se em sessão ordinária uma vez em cada dois anos.

As deliberações da Assembleia são tomadas pela maioria dos membros presentes, desde que esteja representada a maioria dos membros da Conferência, salvo quanto a deliberação de admissão de novos membros para a qual se exige a unanimidade.

 

Artigo 6°

Conselho dos Presidentes

O Conselho dos Presidentes é composto pelos Presidentes dos Órgãos membros da Conferência.

A presidência deste Conselho é rotativa e bienal.

Artigo 7°

Competência do Presidente

Compete ao Presidente em exercício:

a) Representar, interna e externamente, a Conferência, designadamente em outras instituições internacionais de cooperação entre órgãos com jurisdição constitucional;

b) Marcar, com uma antecedência mínima de seis meses, a data da Conferência, sugerindo o número de participantes por delegação;

c) Presidir e dirigir os trabalhos da Conferência;

d) Elaborar o projecto da ordem de trabalhos da Conferência, submetendo-o a aprovação dos restantes membros;

e) Dar cumprimento as deliberações que forem tomadas pela Conferência.

Artigo 8°

Secretariado

O Secretariado da Conferência e do Conselho dos Presidentes é assegurado pelos serviços do órgão que preside em cada momento a Conferência.

Artigo 9°

Meios financeiros

Ao membro anfitrião competira assegurar o adequado apoio logístico e técnico ao normal funcionamento da Conferência.

Artigo 10°

Entrada em vigor

O presente Estatuto entra em vigor apés a assinatura de todos os Presidentes dos Órgãos com jurisdição constitucional dos Países de Língua Portuguesa.

Tribunal Constitucional de Angola, Supremo Tribunal Federal do Brasil, Supremo Tribunal de Justiça de Cabo Verde, Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau, Conselho Constitucional de Moçambique, Tribunal Constitucional de Portugal, Supremo Tribunal de Justiça de São Tomé e Príncipe, e Tribunal de Recurso de Timor-Leste

Aprovado em Lisboa aos vinte de Maio de dois mil e dez.

Onofre dos Santos Em representação de Presidente do Tribunal Constitucional de Angola

Arlindo Almeida Medina Presidente do Supremo Tribunal de Justiça de Cabo Verde

Luís António Mondlane Presidente do Conselho Constitucional de Moçambique

Silvestre da Fonseca Leite Presidente do Supremo Tribunal de Justiça de São Tomé e Príncipe

António Cezar Peluso Presidente do Supremo Tribunal Federal do Brasil

Maria do Céu Silva Monteiro Presidente do Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau

Rui Manuel Moura Ramos Presidente do Tribunal Constitucional de Portugal

Claúdio de Jesus Ximenes Presidente do Tribunal de Recurso de Timor-Leste

CONFERÊNCIA DAS JURISDIÇÕES CONSTITUCIONAIS DOS PAÍSES DE LÍNGUA

PORTUGUESA

 

REUNIÃO DO CONSELHO DOS PRESIDENTES

ACTA

Por ocasião da 6ª Assembleia da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa (CJCPLP), reunida em Maputo, no Auditório do Centro Internacional de Conferência Joaquim

Chissano (CICJC), nos dias 15 e 16 de Julho de 2024, reuniu igualmente o Conselho dos Presidentes no dia 16 de Julho, pelas 9 horas e trinta minutos, na Sala n°1 do CICJC.

Participaram na reunião:

– S.E. Conselheira Laurinda Prazeres Monteiro Cardoso, Presidente do Tribunal Constitucional de Angola;

– S.E. Ministro André Luiz de Almeida Mendonça, em representação de S.E. Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do Supremo Tribunal Federal do Brasil;

– S.E. Conselheiro José Pina Delgado, Presidente do Tribunal Constitucional de Cabo Verde;

– S.E. Conselheiro Lima António André, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau;

– S.E. Conselheira Lúcia da Luz Ribeiro, Presidente do Conselho Constitucional de Moçambique;

– S.E. Gonçalo de Almeida Ribeiro, Vice-Presidente do Tribunal Constitucional de Portugal, em representação de S.E. Conselheiro José João Abrantes, Presidente do Tribunal Constitucional de Portugal;

– S.E. Conselheiro Roberto Pedro Raposo, Presidente do Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe; e

– S.E. Conselheiro Deolindo Santos, Presidente do Tribunal de Recurso de Timor-Leste.

Assistiram à reunião como convidados os restantes membros das delegações com destaque para o Exmo. Senhor Vahe Demirtshyan, Representante de S.E. Gianni Buquicchio, Presidente Emérito e Representante Especial da Comissão de Veneza.

Agenda da reunião:

  1. Apresentação do Relatório de Actividades do biénio 2022-2024.
  2. Apresentação da proposta de revisão dos Estatutos da CJCPLP.
  3. Apresentação do projecto da revista eletrónica da CJCPLP.
  4. Anúncio da Presidência da Conferência para o biénio 2024-2026 e local de realização da 7ª Assembleia.
  5. Intervenção da nova Presidência.
  6. Conclusão dos trabalhos e troca de presentes.
  1. Apresentação do Relatório de Actividades do biénio 2022-2024

Os trabalhos iniciaram com a apresentação, de forma resumida, do relatório de actividades com indicação das actividades internas da Conferência e das actividades externas ou de representação.

A respeito das actividades internas destacou-se o acompanhamento das mudanças ocorridas na presidência de cinco dos oito Tribunais membros da Conferência, a planificação conjunta do Seminário Intermédio com o Supremo Tribunal Federal do Brasil e a elaboração da proposta de revisão dos Estatutos da Conferência.

No que respeita as actividades externas e de representação, fez-se referência à participação na 20ª e 21ª Sessões do Bureau da Conferência Mundial em Veneza, Itália e a participação no 19° Congresso da Conferência dos Tribunais Constitucionais Europeus (CECC) na República da Moldávia. Adicionalmente, os membros da Conferência foram consultados acerca da proposta de Acordo de Cooperação entre a CJCPLP e a Conferência das Jurisdições Constitucionais de Africa (CJCA) cuja assinatura poderá ocorrer à margem do 7° Congresso da CJCA.

Às considerações e/ou questionamentos feitos em reacção à apresentação do relatório de actividades foi determinado o que se segue acerca:

– Do pagamento e critério de fixação de quotas: trata-se de questão pendente da 5ª Assembleia cuja discussão foi remetida para o momento do debate da proposta de revisão dos Estatutos da Conferência.

– Da finalidade das contribuições: foram feitas duas recomendações: (i) incluir, no Relatório, que não houve solicitação de contribuição pecuniária aos membros e (ii) manifestar um voto de louvor à presidência do Conselho Constitucional de Moçambique por ter gerido a Conferência com recurso exclusivo a meios próprios. Na sequência, foi necessário clarificar que não deve entender-se que tenha havido interrupção de contribuição no biénio 2022-2024 porquanto as contribuições pagas até à 5ª Assembleia não eram feitas ao Órgão ao qual cabia a presidência, mas serviam para suportar os custos de manutenção do sítio da Conferência. As questões referentes a utilidade, funcionamento e financiamento do sítio ditaram a sua a substituição por uma opção menos onerosa, a revista digital. Em acréscimo, foi reforçada a contribuição do Supremo Tribunal Federal do Brasil com a organização do Seminário Intermédio em Brasília.

– Da revisão do logótipo da Conferência: foi questionada a razão para a falta de revisão do logótipo da Conferência e esclarecido que o referido mandato resultou do facto de, na 5ª Assembleia, ter sido feito uso de um logótipo não aprovado pela Conferência. A 2ª Assembleia realizada em Maputo, em 2012, aprovou o logótipo que consta do banner e de outros documentos de trabalho. Esta ausência de memória institucional reforça a importância de um Secretariado Permanente.

– Do estatuto da Guiné-Equatorial: foi questionada a razão para a não integração da Guiné-Equatorial na CJCPLP considerando que a mesma é membro da CPLP. Foi esclarecido que, além de as organizações referidas terem escopo e membros distintos — uma é uma organização política que envolve Estados e outra é uma organização de natureza jurídica que envolve Órgãos constitucionais a supremos -, a integração na CJCPLP não é automática. Ela requer manifestação de interesse de adesão e aceitação pelos demais membros.

Os membros da Conferência enalteceram o trabalho realizado pelo Conselho Constitucional de Moçambique na direção dos trabalhos da 6ª Assembleia e na gestão da Conferência no biénio 2022-2024. Na sequência, apresentaram um voto de louvor, reconhecimento e agradecimento a Presidência de Moçambique na Conferência, e de modo particular, a Sua Excelência Lúcia da Luz Ribeiro.

  1. Apresentação da Proposta de Revisão dos Estatutos da CJCPLP

Na apresentação da proposta de revisão foi feita a contextualização ou fundamentação da proposta, como mandato da 5ª Assembleia.

A proposta de revisão previa a criação de sede fixa e de órgãos administrativo permanente (Secretariado), o alargamento de actividades (Seminário Intermédio), a periodicidade anual das reuniões do Conselho de Presidentes e a normatização de matérias omissas (critérios de admissão, suspensão e exclusão de membros, competências dos órgãos, património e fontes de recursos, entre outros).

Dos comentários feitos previamente, por escrito, por Portugal, Cabo Verde, Brasil e Angola, e reforçados na sessão de trabalhos resulta que a revisão dos estatutos é necessária, particularmente na parte em que cria normas para as matérias omissas. Em contrapartida, a proposta introduz alterações estruturais que justificam, por um lado, uma reflexão acerca da sua natureza jurídica e, por outro lado, mais tempo de maturação para as alterações que não colheram consenso.

Seguiu-se a apreciação, na especialidade, da proposta de revisão. Por constrangimento temporal, apenas o Capítulo I foi objecto de análise e discussão.

Artigo 1° (Designação e sede): o conteúdo do n.º 1 foi aprovado e o do n.º 2 não foi aprovado devendo manter-se a ideia da rotatividade da sede e a redacção vigente: “A Conferência terá a sua sede no país do órgão de jurisdição constitucional que tiver sido escolhido como responsável pela organização da próxima reunido.”

Artigo 2° (Objectivos): a discussão restringiu-se ao n°1 tendo sido decidida a reformulação da alínea b) substituindo “Fomentar a cooperação e a troca de experiências relativas à jurisprudência constitucional” por “Fomentar a cooperação e a troca de experiências relativas à jurisdição constitucional”.

A discussão dos n°2 e n°3 do artigo 2° e dos demais articulados será realizada sob os auspícios da próxima presidência.

  1. Apresentação do projecto da revista electrónica da CJCPLP

A proposta de revista electrónica da Conferência comporta a seguinte estrutura:

  • Conteúdo Informativo;
  • Conteúdo Técnico-científico; e
  • Referências.

A proposta, cujo conteúdo reflecte os trabalhos do Seminário Intermédio, foi aprovada com a sugestão de incluso do questionário, das respostas elaboradas pelos membros, do relatório geral e dos comentários subsequentes referente à temática da 6° Assembleia.

  1. Anúncio da Presidência da Conferência para o biénio 2024 – 2026 e local de realização da 7° Assembleia

A presidência da Conferência é rotativa. Os Órgãos constitucionais de Angola, Brasil, Guiné-Bissau, Moçambique e Portugal já assumiram a presidência da Conferência. Os Órgãos constitucionais de Cabo Verde, de São Tomé e Príncipe e de Timor-Leste nunca assumiram a presidência da Conferência.

O Tribunal Constitucional de Cabo Verde apresentou a sua candidatura e foi escolhido para presidir a Conferência no biénio 2024-2026. Sua Excelência Conselheiro Roberto Pedro Raposo assumiu o compromisso de o Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe presidir a Conferência no biénio 2026-2028.

  1. Intervenção da nova Presidência

Sua Excelência Conselheiro José Pina Delgado, Presidente do Tribunal Constitucional de Cabo Verde, referiu que o compromisso de organizar a próxima Assembleia da CJCPLP é institucional, e não apenas pessoal. Agradeceu a confiança dos seus pares e disse contar com a colaboração de todos, em particular, com a experiência do Conselho Constitucional — cuja presidência enalteceu — para levar a cabo a missão de presidir a Conferência no biénio 2024-2026. E anunciou, como perspectiva, a reunião da 7ª Assembleia no Eixo Praia-Tarrafal, Ilha de Santiago.

  1. Conclusão dos trabalhos e troca de presentes

Sua Excelência Lúcia da Luz Ribeiro, Presidente do Conselho Constitucional deu por terminada a reunião do Conselho de Presidentes e a 6ª Assembleia da CJCPLP, realizada nos dias 15 e 16 de Julho em Maputo, tendo resultado das discussões que o Tribunal Constitucional de Cabo Verde ficou mandatado de dar continuidade à revisão dos estatutos da Conferência avaliando, entre outros, a pertinência do Secretariado Permanente, de publicar a 2ª edição da revista eletrónica e de organizar a 7ª Assembleia.

Seguiu-se a troca de presentes,

Nada mais havendo a deliberar, a reunião foi encerrada pelas 12:30 horas.

Assinaturas:

S.E. Conselheira Lúcia da Luz Ribeiro, Presidente do Conselho Constitucional de Moçambique;

S.E. Conselheira Laurinda Prazeres Monteiro Cardoso, Presidente do Tribunal Constitucional de Angola;

S.E. Ministro André Luiz de Almeida Mendonça, Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil;

S.E. Conselheiro Lima António André, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau;

S.E. Gonçalo de Almeida Ribeiro, Vice-Presidente do Tribunal Constitucional de Portugal;

S.E. Conselheiro Roberto Pedro Raposo, Presidente do Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe;

S.E. Conselheiro Deolindo Santos, Presidente do Tribunal de Recurso de Timor-Leste;

S.E. Conselheiro José Pina Delgado, Presidente do Tribunal Constitucional de Cabo Verde.

PROGRAMA BIENAL DA CJCPLP

PRESIDÊNCIA PRO TEMPORE DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DE CABO VERDE

(2024-2026)

Eixos Principais

1. Assegurar a Representação Externa da Conferência e Celebrar Parcerias com Instituições Congéneres

Ações

 

Cronograma Intervenientes 
1.1. Finalizar e celebrar o acordo de cooperação com a Conferência de Jurisdições Constitucionais Africanas Início: agosto – 2024

Fim: novembro – 2004

  • Presidência CJCPLP
  • Membros
1.2. Explorar a possibilidade de celebrar acordos de cooperação com instituições congéneres das quais outros membros da CJCPLP façam parte. Início: janeiro 2025

Fim: julho 2026

  • Presidência CJCPLP
  • Membros
1.3. Assegurar a representação da CJCPLP junto ao Bureau da Conferência Mundial de Justiça Constitucional Início: julho 2024

Fim:  julho 2026

  • Presidência CJCPLP
1.4. Representar a CJCPLP em qualquer evento para o qual a entidade seja convidada, seja ele realizado num dos membros ou organizado por instituição terceira Início: julho 2024

Fim: julho 2026

  • Presidência CJCPLP

 

2. Concluir o Processo de Revisão dos Estatutos

Ações

 

Cronograma Intervenientes
2.1. Consultas com os Membros em relação aos pontos de bloqueio Início: outubro de 2024

Fim:  janeiro de 2025

  • Presidência CJCPLP
  • Membros
2.2. Apresentação de uma nova versão do projeto fevereiro de 2025
  • Presidência CJCPLP
2.2. Negociação intermédia do texto pelos pontos focais

 

Início: março de 2025

Fim: maio de 2025

  • Presidência CJCPLP
  • Membros
2.3. Discussão final pelos Presidentes ou seus Representantes (à margem do Seminário Intermédio e/ou da Conferência Mundial de Justiça Constitucional) Início: junho/outubro de 2025
  • Presidência CJCPLP
  • Membros
2.4. Assinatura dos Estatutos VII Conferência da Praia–CV
  • Presidência CJCPLP
  • Membros

3. Comunicar Ações e Editar Publicações

Ações

 

Cronograma Intervenientes
3.1. Lançar e alimentar um caminho (link) temporário da Presidência Pro Tempore da CJCPLP Início: dezembro de 2024

Fim: julho de 2026

  • Presidência CJCPLP
  • Membros
3.2. Lançamento do primeiro número da Revista da CJCPLP Início: julho de 2024

Fim: julho de 2025 (a confirmar)

  • Conselho Constitucional de Moçambique
  • Presidência CJCPLP
  • Membros
3.3. Organização e Lançamento de Obra com a legislação de organização, funcionamento e processo constitucional dos Membros Início: julho de 2025

Fim: julho de 2026

  • Presidência CJCPLP
  • Membros

4. Realizar Eventos

Ações

 

Cronograma Intervenientes
4.1. Organizar o Seminário Intermédio Início: outubro de 2024

Fim: junho de 2025

  • Tribunal Constitucional de Angola
  • Presidência CJCPLP
  • Membros
4.3. Organizar a VII Assembleia na Praia Início: outubro de 2025

Fim: julho de 2026

  • Presidência CJCPLP
  • Membros

SECRETARIADO

CIRCULAR N.º 1/2025, DE 14 DE ABRIL

(Integração de Novos Juízes Conselheiros no

Tribunal Constitucional de Angola)

Informa-se que o Tribunal Constitucional de Angola conta, desde o passado mês de dezembro, com novos membros no seu colendo coletivo de Juízes Conselheiros.

O Venerando Juiz Conselheiro Manuel Lucas Quilundo foi designado pelo Presidente da República de Angola, no dia 10 de dezembro de 2024, tendo posteriormente tomado posse e assumido as suas funções, em substituição da Veneranda Juíza Conselheira Júlia Ferreira, jubilada no decurso do mesmo mês.

Mais recentemente, no passado dia 10 de abril de 2025, foram investidas as Venerandas Juízas Conselheiras Amélia Augusto Varela e Emiliana Margareth Morais Nangacovie Quessongo, após eleição pelo Plenário da Assembleia Nacional, em virtude da jubilação das Venerandas Juízas Conselheiras Maria Conceição Sango e Josefa dos Santos Neto.

Praia, 14 de abril de 2025.

Subscreve,

João Borges

SECRETARIADO  

CIRCULAR 1/2024, DE 19 DE SETEMBRO

(TOMADA DE POSSE DA VENERANDA JUÍZA PRESIDENTE E DOS VENERANDOS JUÍZES CONSELHEIROS DO CONSELHO CONSTITUCIONAL DE MOÇAMBIQUE)

Informa-se aos Membros da Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa que no passado dia 11 de setembro tomou posse perante S. Excia. o Senhor Presidente da República de Moçambique, a Veneranda Juíza Conselheira do Conselho Constitucional, Doutora Lúcia da Luz, como Presidente desse Alto Tribunal, cargo para o qual havia sido reconduzida.

Mais se informa que na mesma cerimónia tomaram igualmente posse como Juízes-Conselheiros o Dr. Domingos Cintura, o Doutor Mateus Saíze, o Doutor Albano Macie, o Dr. Albino Nacassa, o Dr. António Boene, e o Dr. Ozias Pondja.

Praia, 19 de setembro de 2024

Subscreve,

João Borges

SECRETARIADO

CIRCULAR 2/2024, DE 20 DE DEZEMBRO

(Assinatura do Acordo de Cooperação entre a CJCPLP e a CJCA)

Informa-se que, no passado dia 1 de novembro, foi assinado o acordo de cooperação entre a CJCPLP e a CJCA, em cerimónia realizada em Victoria Falls, Zimbabué. O ato contou com a presença do Venerando Juiz Presidente José Pina Delgado, enquanto Presidente Pro Tempore, da Veneranda Presidente do Tribunal Constitucional de Angola Laurinda Cardoso e do Venerando Juiz Conselheiro do Conselho Constitucional de Moçambique Domingos Cintura, enquanto testemunhas.

Informa-se ainda que as preocupações levantadas por alguns membros, relativamente à natureza do acordo e à reserva quanto à assunção de compromissos financeiros, foram devidamente salvaguardadas, em reunião de negociação realizada dois dias antes entre a Presidente da CJCPLP e o Secretário-Geral da CJCA, com a inserção de dois números adicionais no artigo 4º da versão original.

Segue em anexo cópias das várias versões do acordo.

Praia, 20 de dezembro de 2024.

Subscreve,

João Borges