Declaração da Instalação do TC

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Texto da Declaração de Instalação do Tribunal Constitucional

Considerando que a Constituição cabo-verdiana de 1992 adotou um sistema de controlo da constitucionalidade de cariz jurisdicional difuso, confiado aos tribunais ordinários, e concentrado no Supremo Tribunal de Justiça;

Tendo sido aprovadas as Leis n.º 108 e 109/IV/94, de 24 de outubro, que regularam o processo no Supremo Tribunal de Justiça como Tribunal Constitucional e os processos do Recurso de Amparo e de Habeas data, respetivamente;

Tendo a Assembleia Nacional, na revisão Constitucional de 1999, feito uma opção inequívoca, conferindo a competência para administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional ao Tribunal Constitucional, sendo este um Tribunal que se posiciona em primeiro lugar na organização dos Tribunais e autónomo das demais categorias de Tribunais;

Aprovada a Lei n.º 56/VI/2005, de 28 de fevereiro, que estabelece a competência, a organização e o funcionamento do Tribunal Constitucional, o estatuto dos seus juízes e os processos da sua jurisdição;

Eleitos pela Assembleia Nacional os primeiros juízes efetivos e substitutos, conforme a Resolução n.º 126/VIII/2015, de 14 de abril, publicada no Boletim oficial n.º 24, I Série, de 14 de abril do mesmo ano e a Resolução n.º 131/VIII/2015, de 23 de abril, publicada no Boletim Oficial n.º 28, I Série, de 23 de abril, respetivamente;

Tendo a posse dos juízes sido conferida por Sua Excelência o Senhor Presidente da República a 14 de maio de 2015;

Aprovado o Decreto-Lei n.º 32/2015, de 28 de maio, que regula a organização, composição e funcionamento da secretaria e do serviço de assessoria do Tribunal Constitucional;

Eleito e empossado o seu primeiro Presidente a 28 de setembro e 8 de outubro de 2015, respetivamente;

Criadas as demais condições para o início do exercício das suas funções;

Aos quinze dias do mês de outubro de 2015, na sede do Tribunal Constitucional, na cidade da Praia, na presença de Vossas Excelências, e ao abrigo do n.º 1 do art.º 139.º da Lei nº 56/VI/2005, de 28 de fevereiro, declaro solenemente instalado o Tribunal Constitucional da República de Cabo Verde, o qual passará a administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional e a exercer todas as demais competências estabelecidas pela Constituição e pela Lei.

O Presidente do Tribunal Constitucional,

João Pinto Semedo

Texto da Declaração da Instalação do Tribunal Constitucional