Conselho Administrativo

Nos termos do disposto no artigo 41.º da Lei n.º 56/VI/2005, de 28 de fevereiro:

O Tribunal Constitucional dispõe de um conselho administrativo, constituído pelo Presidente do Tribunal, por um Juiz designado pelo Tribunal e pelo Secretário.

Cabe ao conselho administrativo promover e acompanhar a gestão financeira do Tribunal, competindo-lhe, designadamente:

a) elaborar os projetos de orçamento do Tribunal e pronunciar-se, quando para tal solicitado, sobre as propostas de alteração orçamental que se mostrarem necessárias;

b) autorizar o pagamento de despesas, qualquer que seja a entidade competente que tenha determinado a sua realização;

c) autorizar a constituição de fundos permanentes, a cargo dos respetivos responsáveis, para o pagamento direto de pequenas despesas, estabelecendo as regras a que obedecerá o seu controlo;

d) orientar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração;

e) exercer as demais funções previstas na lei.

Membros do conselho administrativo do Tribunal Constitucional:

  • José Pina Delgado
  • João Pinto Semedo
  • João Almeida Borges