Tribunal Constitucional considerou improcedente recurso de amparo interposto por cidadão montenegrino cuja condenação foi confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça

Os juízes que compõem o Coletivo do TC entenderam que o STJ ao não ter dado provimento ao recurso do requerente, considerando que não é contrário à dignidade da pessoa humana o Tribunal se dirigir a pessoas como “arguidos de carne e osso”, não violou o direito à dignidade da pessoa humana. Na perspetiva do Tribunal, tendo por base o quadro fático apresentado pelo recorrente, tal negação, e logo, a violação do direito, só aconteceriam se a expressão fosse objetivamente negadora da dignidade de uma pessoa; ou se, contextualmente, ela materializasse esse efeito ou, ainda, se o juiz subjetivamente a tivesse utilizado com o propósito de produzir esse efeito. O coletivo considerou ainda que o STJ ao ter considerado constitucional e legal a notificação do acórdão condenatório feita ao arguido, de nacionalidade montenegrina, em inglês, não violou as garantias de recurso, defesa e contraditório do recorrente. A lei processual penal, apesar de obrigar a nomeação de intérprete para os casos em que o arguido não entenda a língua de comunicação, neste caso, o português, por se tratar de documento escrito, não impõe a sua tradução para a língua materna do arguido, havendo conformação com a norma, desde que seja feita a tradução para uma língua que o arguido entenda e através da qual se consiga estabelecer a comunicação com o mesmo, garantido o seu direito à defesa, ao contraditório e ao recurso em processo penal. Neste caso concreto ficou provado que o recorrente se defendeu, colocando incidente pós-decisório junto ao STJ e impugnando várias condutas através de recurso de amparo (Acórdão n.º 75/2024).

Inadmissão por manifesta inexistência de violação de direito, liberdade e garantia, em recursos de amparo interpostos por cidadãos montenegrinos e brasileiros, em que se alegava violação do direito de não ser mantido em prisão preventiva para além do prazo legal.
Tribunal Constitucional ministra módulo da formação eleitoral destinada aos magistrados judiciais.