Tribunal Constitucional pronuncia-se pela inconstitucionalidade de normas do diploma que autoriza o ingresso excecional na Administração Pública

A pedido de Sua Excelência o Presidente da República, os Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional apreciaram, no âmbito da fiscalização preventiva da constitucionalidade n.º 2/2026, o ato legislativo da Assembleia Nacional submetido ao Senhor Presidente da República para promulgação como lei, que autoriza o ingresso excecional nos quadros da Administração Pública de agentes públicos pertencentes ao quadro especial da Administração Central e Autárquica, bem como de indivíduos com vínculos precários nas Entidades Administrativas Independentes.

Através do Parecer n.º 1/2026, de 7 de abril, o Tribunal Constitucional, por unanimidade, pronunciou-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 9.º do referido ato, por considerar que estas consagram um mecanismo de ingresso direto e definitivo na Administração Pública, sem concurso público, afastando, sem fundamento constitucionalmente adequado, o concurso enquanto forma normal de acesso à função pública e comprometendo a igualdade de oportunidades entre os cidadãos.

Na fundamentação do parecer, o Tribunal considerou que as normas em causa violam o princípio da igualdade e o direito de acesso à função pública em condições de igualdade, previstos nos artigos 1.º, 24.º e n.º 2 do artigo 42.º da Constituição da República de Cabo Verde, bem como o princípio do mérito, consagrado no n.º 6 do artigo 241.º, por dispensarem o concurso público como mecanismo de aferição da capacidade e qualificação dos candidatos.

O Tribunal entendeu ainda que o diploma contraria o princípio da justiça, consagrado nos números 1 e 3 do artigo 1.º da Constituição, e traduz um desvio de finalidade legislativa, por não se orientar primacialmente pela prossecução do interesse público e pelo reforço institucional da Administração Pública, mas antes pela integração definitiva de um conjunto determinado de agentes em situação transitória ou precária.

Presidente do Tribunal Constitucional, Pina Delgado, preside à 23ª Reunião do Comité Executivo da Conferência Mundial de Justiça Constitucional e apresenta critérios para a admissão de novos grupos à organização.