Inadmissão por manifesta inexistência de violação de direito, liberdade e garantia, em recursos de amparo interpostos por cidadãos montenegrinos e brasileiros, em que se alegava violação do direito de não ser mantido em prisão preventiva para além do prazo legal.

Os Juízes que compõem o coletivo do TC entenderam que o STJ ao não dar provimento às providências de habeas corpus interpostas pelos recorrentes, com fundamento de que se teria esgotado o prazo de 26 meses de prisão preventiva na ausência de condenação com trânsito em julgado, não violou o direito a não serem mantidos em prisão preventiva para além do prazo. Estas decisões foram fundamentadas com o facto de o artigo 279 do CPP, com a alteração levada a cabo pelo Decreto-legislativo N. 5/2015, de 11 de novembro, publicado no Boletim Oficial, I Série, N. 69, de 11 de novembro de 2015, pp. 2247-2258, que atingiu o artigo 279, parágrafo primeiro, ter passado, com a renumeração decorrente da alteração, a ter uma nova alínea e) redigida nos mesmos termos. A mesma que seria referida numa nova redação do número 4, o qual, ao invés de se referir, sem mais, às alíneas “c [,] d)” menciona também a alínea e) do número 1; preceito adotado em circunstâncias nas quais não poderão existir dúvidas sobre a intencionalidade do legislador, na medida em que nesse diploma, ele fez inscrever preâmbulo através do qual, sem qualquer ambiguidade, dizia que “a instrução da jurisdição intermédia dos Tribunais da Relação exige uma nova ponderação dos prazos de extinção das medidas de coação pessoal, máxime a prisão preventiva, previstos no artigo 279. Assim, o n.º 1 do artigo 279 é alterado com a redistribuição dos prazo[s] para a instrução, pronúncia, condenação em primeira instância, condenação em segund[a] instância e trânsito em julgado”. Em consonância com a jurisprudência estável do Tribunal, nos mesmos arestos foi negada a aplicação de medida provisória requerida pelos recorrentes. (Acórdão n.º 80/2024 e Acórdão n.º 81/2024)

Presidente do Tribunal Constitucional Intervém no Fórum Internacional Justiça e Cidadania
Tribunal Constitucional considerou improcedente recurso de amparo interposto por cidadão montenegrino cuja condenação foi confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça