Funcionamento do Tribunal Constitucional Durante o Período de Férias Judiciais de 2025

DELIBERAÇÃO Nº 3/2025

 (FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS JUDICIAIS)

Considerando que, nos termos da lei, o Tribunal Constitucional deve funcionar ininterruptamente para garantir as prestações judiciais devidas e a realização da justiça em tempo útil, sobretudo no tocante aos processos classificados como urgentes, e

Observado o disposto no artigo 24 da Lei N. 56/VI/2005, de 28 de fevereiro, consultados os juízes-substitutos, o Tribunal Constitucional reunido em sessão não- jurisdicional, decide que funcionará durante o período de 1 de agosto a 30 de setembro, de acordo com o que fica estabelecido a seguir:

1. O Juiz Efetivo José Pina Delgado fica disponível durante todo o período assinalado para intervir em qualquer processo e integrar qualquer conferência.

2. Os processos são distribuídos por via eletrónica com a presença dos juízes que estiverem disponíveis.

3. Durante esse período, compõem as conferências e recebem os processos entrados:

a) O Juiz Efetivo José Pina Delgado, o Juiz Efetivo Aristides R. Lima e o Juiz Constitucional Substituto Evandro João Rocha, de 1 de agosto a 22 de agosto;

b) O Juiz Efetivo José Pina Delgado, o Juiz Efetivo Aristides R. Lima e a Juíza Constitucional Substituta Rosa Martins Vicente, de 23 de agosto a 29 de agosto;

c) O Juiz Efetivo Pina Delgado, o Juiz Efetivo João Pinto Semedo e a Juíza Constitucional Substituta Rosa Martins Vicente, de 30 de agosto a 15 de setembro;

d) O Juiz Efetivo Pina Delgado, o Juiz Efetivo João Pinto Semedo e a Juíza Constitucional Substituta Rosa Martins Vicente ou o Juiz Constitucional Substituto Evandro João Rocha, conforme sorteio a realizar, de 16 de setembro a 30 de setembro.

4. As sessões realizam-se sempre por videoconferência.

5. Somente os processos de fiscalização abstrata sucessiva de normas ficam sujeitos ao regime geral de férias judiciais.

Cumpra-se e divulgue-se nos locais de estilo e na página web do Tribunal.

Praia, aos 31 de julho de 2025

 

Os Juízes Conselheiros

José Pina Delgado

Aristides R. Lima

João Pinto Semedo


– Deliberacao n.º 3-2025 – Funcionamento do TC durante o período das férias judiciais 2025

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