DELIBERAÇÃO Nº 3/2025
(FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS JUDICIAIS)
Considerando que, nos termos da lei, o Tribunal Constitucional deve funcionar ininterruptamente para garantir as prestações judiciais devidas e a realização da justiça em tempo útil, sobretudo no tocante aos processos classificados como urgentes, e
Observado o disposto no artigo 24 da Lei N. 56/VI/2005, de 28 de fevereiro, consultados os juízes-substitutos, o Tribunal Constitucional reunido em sessão não- jurisdicional, decide que funcionará durante o período de 1 de agosto a 30 de setembro, de acordo com o que fica estabelecido a seguir:
1. O Juiz Efetivo José Pina Delgado fica disponível durante todo o período assinalado para intervir em qualquer processo e integrar qualquer conferência.
2. Os processos são distribuídos por via eletrónica com a presença dos juízes que estiverem disponíveis.
3. Durante esse período, compõem as conferências e recebem os processos entrados:
a) O Juiz Efetivo José Pina Delgado, o Juiz Efetivo Aristides R. Lima e o Juiz Constitucional Substituto Evandro João Rocha, de 1 de agosto a 22 de agosto;
b) O Juiz Efetivo José Pina Delgado, o Juiz Efetivo Aristides R. Lima e a Juíza Constitucional Substituta Rosa Martins Vicente, de 23 de agosto a 29 de agosto;
c) O Juiz Efetivo Pina Delgado, o Juiz Efetivo João Pinto Semedo e a Juíza Constitucional Substituta Rosa Martins Vicente, de 30 de agosto a 15 de setembro;
d) O Juiz Efetivo Pina Delgado, o Juiz Efetivo João Pinto Semedo e a Juíza Constitucional Substituta Rosa Martins Vicente ou o Juiz Constitucional Substituto Evandro João Rocha, conforme sorteio a realizar, de 16 de setembro a 30 de setembro.
4. As sessões realizam-se sempre por videoconferência.
5. Somente os processos de fiscalização abstrata sucessiva de normas ficam sujeitos ao regime geral de férias judiciais.
Cumpra-se e divulgue-se nos locais de estilo e na página web do Tribunal.
Praia, aos 31 de julho de 2025
Os Juízes Conselheiros
José Pina Delgado
Aristides R. Lima
João Pinto Semedo
– Deliberacao n.º 3-2025 – Funcionamento do TC durante o período das férias judiciais 2025