TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
DELIBERAÇÃO N.º 4/2026
(FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS DOS JUÍZES)
Considerando que, nos termos da lei, o Tribunal Constitucional deve funcionar ininterruptamente para garantir as prestações judiciais devidas e a realização da justiça em tempo útil, sobretudo no tocante aos processos classificados como urgentes, e
Observado o disposto no artigo 24 da Lei N. 56/VI/2005, de 28 de fevereiro, consultados os juízes-substitutos, o Tribunal Constitucional reunido em sessão não- jurisdicional, decide que funcionará durante o período de 1 de agosto a 30 de setembro, de acordo com o que fica estabelecido a seguir:
- Os Juízes Efetivos ficam disponíveis durante todo o período assinalado para intervir em qualquer processo e integrar qualquer conferência que sejam tidos por urgentes, cabendo ao Presidente relatar os processos entrados nesse período.
- Com a exceção do Presidente, que fica sempre disponível, os Juízes Efetivos participam dos demais julgamentos e integram as conferências relativas aos demais processos, conforme a disponibilidade que informarem.
- Não estando disponíveis os Juízes Efetivos, os juízes substitutos integram os painéis de julgamento, intervindo a Eminente JC Rosa Vicente nos processos em que a entidade recorrida não seja o STJ e o Eminente JC Evandro Rocha nos processos em que o Supremo Tribunal de Justiça seja a entidade recorrida.
- Quando haja de participar um Juiz Substituto, o Presidente envidará todos os esforços para marcar os julgamentos de tal sorte que estes coincidam com o período em que aquele magistrado esteja de turno no respetivo tribunal.
- Independentemente da sua natureza, durante o período de férias judiciais, os julgamentos realizam-se remotamente.
- Somente os processos de fiscalização abstrata sucessiva de normas estão sujeitos ao regime geral de férias judiciais.
- Os Juízes Efetivos devem deixar todos os processos em que não estejam a trabalhar na Secretaria do Tribunal Constitucional para que possam ser dinamizados por outros gabinetes, caso tenham disponibilidade.
- A distribuição de processos por sorteio é realizada na presença dos juízes disponíveis.
Praia, aos 06 de agosto de 2026
Os Juízes Conselheiros
José Pina Delgado
Aristides R. Lima
João Pinto Semedo
