Funcionamento do Tribunal Constitucional Durante o Período de Férias Judiciais de 2026

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 

DELIBERAÇÃO N.º 4/2026 

 (FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS DOS JUÍZES)

Considerando que, nos termos da lei, o Tribunal Constitucional deve funcionar ininterruptamente para garantir as prestações judiciais devidas e a realização da justiça em tempo útil, sobretudo no tocante aos processos classificados como urgentes, e

Observado o disposto no artigo 24 da Lei N. 56/VI/2005, de 28 de fevereiro, consultados os juízes-substitutos, o Tribunal Constitucional reunido em sessão não- jurisdicional, decide que funcionará durante o período de 1 de agosto a 30 de setembro, de acordo com o que fica estabelecido a seguir:

  1. Os Juízes Efetivos ficam disponíveis durante todo o período assinalado para intervir em qualquer processo e integrar qualquer conferência que sejam tidos por urgentes, cabendo ao Presidente relatar os processos entrados nesse período.
  2. Com a exceção do Presidente, que fica sempre disponível, os Juízes Efetivos participam dos demais julgamentos e integram as conferências relativas aos demais processos, conforme a disponibilidade que informarem.
  3. Não estando disponíveis os Juízes Efetivos, os juízes substitutos integram os painéis de julgamento, intervindo a Eminente JC Rosa Vicente nos processos em que a entidade recorrida não seja o STJ e o Eminente JC Evandro Rocha nos processos em que o Supremo Tribunal de Justiça seja a entidade recorrida.
  4. Quando haja de participar um Juiz Substituto, o Presidente envidará todos os esforços para marcar os julgamentos de tal sorte que estes coincidam com o período em que aquele magistrado esteja de turno no respetivo tribunal.
  5. Independentemente da sua natureza, durante o período de férias judiciais, os julgamentos realizam-se remotamente.
  6. Somente os processos de fiscalização abstrata sucessiva de normas estão sujeitos ao regime geral de férias judiciais.
  7. Os Juízes Efetivos devem deixar todos os processos em que não estejam a trabalhar na Secretaria do Tribunal Constitucional para que possam ser dinamizados por outros gabinetes, caso tenham disponibilidade.
  8. A distribuição de processos por sorteio é realizada na presença dos juízes disponíveis.

Praia, aos 06 de agosto de 2026

Os Juízes Conselheiros

José Pina Delgado

Aristides R. Lima

João Pinto Semedo

Cerimónia de tomada de posse da Diretora Nacional da Polícia Judiciária