Tribunal Constitucional considera improcedente pedido de anulação das eleições realizadas em mesa do Círculo Eleitoral do Tarrafal de São Nicolau

O Tribunal Constitucional decidiu por unanimidade considerar improcedente recurso interposto pelo cabeça de lista do PAICV para a Câmara Municipal de Tarrafal de São Nicolau, adotando entendimento de que, apesar de uma candidata na lista do Movimento para Democracia ter integrado ilegalmente mesa de Assembleia de Voto localizada na Ribeira Prata – Tarrafal de São Nicolau, não se cumpriam os pressupostos previstos pelo Código Eleitoral para a anulação e repetição de eleições, nomeadamente uma situação de ilegalidade que influi no resultado das eleições.

Isso na medida em que a sua designação pela CNE não havia sido impugnada em devido tempo pelas demais candidaturas e que não se alegou nem se poderia dar por provado que ela tenha praticado qualquer ato que pudesse pôr em causa a integridade da votação ou do apuramento. (Acórdão n.º 106/2024)

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