
Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade da norma que limita o ingresso na função Pública de cidadãos com idade igual ou superior a 35 anos para efeito de provimento de lugares correspondentes a categoria inferior ao de pessoal de carreira técnica ou equiparado
Resumo do Acórdão n.º 60/2021 proferido nos autos de Fiscalização Abstrata Sucessiva da Constitucionalidade n.º 4/2018.