Tribunal Constitucional pronuncia-se pela inconstitucionalidade do artigo 2.º do ato legislativo remetido pela Assembleia Nacional ao Presidente da República, para promulgação como Lei, na parte em que visa proceder à alteração do artigo 14 da Lei de Investigação Criminal, aprovada pela Lei n.º 30/VII/2008, de 21 de julho.

Resumo do Parecer n.º 1/2019 proferido no âmbito do Processo de Fiscalização Preventiva da Constitucionalidade n.º 1/2019. (Alteração do art.º 14 da Lei de Investigação Criminal)

Na sua sessão plenária do dia 8 de abril de 2019, o Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto no artigo 278.º da Constituição da República de Cabo Verde, conjugado com os artigos 63.º e seguintes da Lei n.º 56/VI/2005, de 28 de fevereiro (Lei do Tribunal Constitucional),  apreciou o requerimento em que a Sua Excelência o Senhor Presidente da República solicitou a verificação da Constitucionalidade do artigo 2.º do ato legislativo remetido pela Assembleia Nacional ao Presidente da República, para promulgação como Lei, na parte em que visa proceder à alteração do artigo 14 da Lei de Investigação Criminal, aprovada pela Lei n.º 30/VII/2008, de 21 de Julho.

Os Venerandos Juízes Conselheiros decidiram, por unanimidade, pronunciar-se pela inconstitucionalidade do artigo 2º do ato legislativo de alteração da Lei de Investigação Criminal na parte em que revê o seu artigo 14, por violação da garantia de controlo judicial de ato ou omissão que viola direito, liberdade ou garantia do arguido, do direito geral à privacidade e das garantias associadas de proteção ao domicílio, correspondência, comunicações e dados pessoais, da garantia contra a não-incriminação, e dos direitos à vida e à integridade pessoal.

calendar 18 de abril de 2019 – 10:28

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