Presidente do TC decide pedido de escusa de intervenção do Juiz Pina Delgado no processo SOFA

O Venerando Juiz Conselheiro e Presidente do Tribunal Constitucional, por despacho de 31 de maio de 2019, proferido nos autos de Incidente n.º 1/2019, decide o Pedido de Escusa de Intervenção do Venerando Juiz Conselheiro José Pina Delgado nos autos de Fiscalização Abstrata Sucessiva da Constitucionalidade n.º 03/2018, requerida por 27 (vinte e sete) Deputados à Assembleia Nacional, tendo por objeto algumas normas constantes do acordo entre o Governo da República de Cabo Verde e o Governo dos Estados Unidos da América relativo ao Estatuto do Pessoal Militar dos Estados Unidos na República de Cabo Verde (SOFA), tendo-se concluído que “o facto de o Venerando Juiz Conselheiro José Pina Delgado,  em 8 de julho de 2011, muito antes de ter tomado posse como Juiz Conselheiro do Tribunal Constitucional, mediante pedido do então Ministério da Defesa Nacional, ter apreciado, na qualidade de Consultor remunerado, sob um prisma jurídico-internacional e jurídico-constitucional, um esboço de um acordo que Cabo Verde pretendia celebrar com os Estados Unidos da América, não constitui impedimento nem tão-pouco motivo para ser dispensado de intervir no processo de fiscalização abstrata sucessiva de constitucionalidade n.º 3/2018 (SOFA-EUA)”.

calendar 06 de junho de 2019 – 10:57

Tribunal Constitucional decide o pedido de Fiscalização Abstrata Sucessiva da Constitucionalidade, requerida por um grupo de 27 Deputados do Grupo Parlamentar do PAICV na Assembleia Nacional, tendo por objeto algumas normas constantes do Acordo entre o Governo da República de Cabo Verde e o Governo dos Estados Unidos da América relativo ao estatuto do pessoal dos Estados Unidos na República de Cabo Verde - «SOFA»
Tribunal Constitucional pronuncia-se pela inconstitucionalidade do artigo 2.º do ato legislativo remetido pela Assembleia Nacional ao Presidente da República, para promulgação como Lei, na parte em que visa proceder à alteração do artigo 14 da Lei de Investigação Criminal, aprovada pela Lei n.º 30/VII/2008, de 21 de julho.