Tribunal Constitucional decide Recurso de Fiscalização Concreta da Constitucionalidade n.º 2/2021, em que é recorrente Alex Nain Saab Moran e entidade recorrida o Supremo Tribunal de Justiça.

Acórdão n.º 39/2021: Tribunal Constitucional Decide Recurso de FCC.2.2021 em que é recorrente ALEX SAAB

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Através do Acórdão n.º 47/2021, de 13 de outubro, Tribunal Constitucional nega provimento ao pedido de declaração de nulidade do Acórdão n.º 39/2021, proferido nos Autos de Recurso de Fiscalização Concreta da Constitucionalidade em que é recorrente Alex Saab.
Juiz Conselheiro Presidente do TC decide Processos de Candidaturas às Eleições Presidenciais de 17 de outubro de 2021