Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade da norma que limita o ingresso na função Pública de cidadãos com idade igual ou superior a 35 anos para efeito de provimento de lugares correspondentes a categoria inferior ao de pessoal de carreira técnica ou equiparado

Resumo do Acórdão n.º 60/2021 proferido nos autos de Fiscalização Abstrata Sucessiva da Constitucionalidade n.º 4/2018.

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Resolução n.º 1/2022, de 08 de dezembro de 2022
Através do Acórdão n.º 47/2021, de 13 de outubro, Tribunal Constitucional nega provimento ao pedido de declaração de nulidade do Acórdão n.º 39/2021, proferido nos Autos de Recurso de Fiscalização Concreta da Constitucionalidade em que é recorrente Alex Saab.