Tribunal Constitucional decide pedido de declaração de nulidade do Acórdão n.º 1/2024, proferido no âmbito do Recurso de Fiscalização Concreta da Constitucionalidade n.º 9/2023, no qual Amadeu Fortes Oliveira foi recorrente.

Resumo do Acórdão n.º 6/2024 proferido nos autos de Recurso de Fiscalização Concreta da Constitucionalidade n.º 9/2023. (sobre o pedido de declaração de nulidade do Acórdão n.º 1/2024)

Na sua sessão plenária do dia 16 de janeiro de 2024, o Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto no artigo 75 e ss da Lei n.º 56/VI/2005, de 28 de fevereiro (Lei do Tribunal Constitucional), conjugado com os artigos 575 e seguintes do CPC, aplicável ex vi do artigo 629º do mesmo código, apreciou o pedido de declaração de nulidade do Acórdão n.º1/2024, proferido nos Autos de Recurso de Fiscalização Concreta da Constitucionalidade n.º 9/2023, em que é recorrente Amadeu Fortes Oliveira e entidade recorrida o Supremo Tribunal de Justiça, tendo os Juízes Conselheiros decidido, por unanimidade,

  1. Julgar improcedente o pedido de declaração de nulidade do Acórdão n.º 1/2024, de 04 de janeiro.
  2. Condenar o reclamante a pagar custas que se fixam em 20.000$00CV (vinte mil escudos), ao abrigo dos números 3 e 4 do artigo 94.º da Lei do Tribunal Constitucional e 127.º do Código de Custas Judiciais, aplicados com as devidas adaptações em função da natureza constitucional e especial do processo de fiscalização concreta da constitucionalidade.

Publicado: 22 de Janeiro 2024

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