Tribunal Constitucional consolida, por maioria, decisão sobre efeito suspensivo da interposição do recurso de amparo.

Através do Acórdão n.º 18/2024, o Tribunal Constitucional, por maioria, deu provimento ao Recurso de Amparo, no qual o recorrente alega que o STJ ao indeferir o pedido de habeas corpus numa situação em que foi preso para cumprir pena de prisão cuja sentença ainda não tinha transitado em julgado, violou o seu direito à liberdade sobre o corpo e a garantia da presunção de inocência. Do referido acórdão constam duas declarações de voto. Ambas apresentam diferentes perspetivas sobre a natureza do recurso de amparo, sua relação com o trânsito em julgado e o papel do direito comparado na tomada de decisões judiciais. A decisão maioritária assenta entendimento de que o recurso de amparo tem efeito suspensivo.

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