O Tribunal Constitucional admitiu dois recursos de amparo impetrados por dois cidadãos montenegrinos presos preventivamente na cidade da Praia acusados de crimes de tráfico internacional de estupefacientes por alegada violação do direito à dignidade da pessoa humana ao se ter confirmado decisão condenatória na qual foram chamados de “pessoas de carne e osso” pelo juiz de julgamento, e por violação aos direitos ao contraditório, à defesa, ao recurso e à garantia de processo justo e equitativo ao terem sido notificados da decisão do STJ em inglês, idioma que pouco entenderiam, e na sua língua materna, o montenegrino. (Acórdão n.º 60/2024 e Acórdão n.º 61/2024)