Os juízes que compõem o Coletivo do TC entenderam que o STJ ao ter dado provimento parcial ao recurso da requerente, convolando um crime de participação em rixa num crime de agressão agravada, não violou os direitos de acesso à justiça, ao processo justo e equitativo, a não serem restringidos direitos fundamentais por via da interpretação, à ampla defesa e à presunção de inocência na vertente in dúbio pro réu, porquanto, considerando o quadro fático apresentado pela recorrente, em que a própria requereu a convolação do crime pelo qual fora condenada para o crime de agressão, foi mantida a mesma pena que lhe fora aplicada pelo TRS, sem que tivesse sido agravada a sua situação processual. Tendo também sido analisada a questão relacionada com o tratamento diferenciado dado a outros coarguidos, a quem foi concedido o benefício da suspensão da pena em função da idade dos mesmos, sem que esse benefício tenha sido estendido à recorrente, o Tribunal concluiu que em nenhum dos casos se estaria perante um quadro de arbitrariedade, que seria o único em que o TC poderia intervir, atendendo ao controlo lasso de cariz negativo que se aplica a essas situações. (Acórdão n.º 66/2024)