Presidente da CNE congratula-se com decisão do Tribunal Constitucional sobre exercício da imprensa

Maria-do-Rosario2Cidade da Praia, 14 julho 2016 (Inforpress) – A presidente da Comissão Nacional de Eleições, Maria do Rosário Pereira congratulou-se hoje pelo facto de o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucionais quatro alíneas do Código Eleitoral, por violarem os princípios de liberdade de expressão e de imprensa.

A primeira responsável da Comissão Nacional de Eleições (CNE) fez estas declarações à margem do acto de entrega do prémio do vencedor do concurso Nha Prumeru Votu, que visou consciencializar o maior número possível de jovens, com idade compreendida entre 17 e 18 anos, sobre a importância de estarem inscritos no caderno de recenseamento eleitoral.

Maria do Rosário fez questão de sublinhar no entanto, que foi através da comunicação social que tomou conhecimento da decisão do Tribunal Constitucional (TC).

“Estamos contentes com esta decisão” afirmou a presidente da instituição que gere o processo eleitoral em Cabo Verde, acrescentando que em qualquer Estado de direito democrático, uma norma considerada inconstitucional é “inaplicável”.

Segundo esta responsável, a CNE, enquanto órgão que aplica as normas do Código Eleitoral, já não vai aplicar aquelas que agora o TC considerou inconstitucionais.

Maria do Rosário disse aos jornalistas que ainda não recebeu o acórdão do TC, mas que os comportamentos anteriormente “proibidos” ao abrigo das normas agora consideradas inconstitucionais, deixam de ser aplicados e, por conseguinte, os jornalistas e os órgãos de comunicação social podem realizar as suas catividades sem quaisquer constrangimentos.

O acórdão declara a inconstitucionalidade dos artigos 105º nº2, alíneas c) e e), 106º nºs 1 (inconstitucionalidade parcial), e 279º e que não verificou inconstitucionalidade dos artigos 105º nº2, alíneas d) e f), 106º, nºs 1 e 99º, nº1 do Código Eleitoral.

O plenário teve como base a Constituição para considerar inconstitucionalidade e não inconstitucionalidade dos artigos, principalmente o 105º, considerado pela Associação Sindical dos Jornalistas de Cabo Verde (AJOC) como violador dos princípios da liberdade de expressão e de informação e da liberdade de imprensa.

Da justificação da inconstitucionalidade das alíneas c) e e) do número 2 do artigo 105º, o colectivo considera que o Código Eleitoral “viola as liberdades de expressão, de informação e de imprensa protegidas, respectivamente pelos artigos 48 (1), 48 (2) e 60 (1) da Constituição”.

LC/FP

Inforpress

calendar 23 de agosto de 2016 – 16:09

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