Resumo do Parecer n.º 1/2018 proferido no âmbito do Processo de Fiscalização Preventiva da Constitucionalidade n.º 1/2018.
Resumo:
Na sua sessão plenária do dia dois de maio do ano dois mil e dezoito, o Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto no artigo 278.º da Constituição da República de Cabo Verde, conjugado com os artigos 63.º e seguintes da Lei n.º 56/VI/2005, de 28 de fevereiro (Lei do Tribunal Constitucional), apreciou o requerimento em que a Sua Excelência o Senhor Presidente da República solicitou a verificação da Constitucionalidade da norma do artigo 2º do ato legislativo que procede à segunda alteração à Lei nº 88/VI/2006, de 09 de janeiro, aprovada pela Assembleia Nacional.
Os Venerandos Juízes Conselheiros decidiram, por unanimidade, em:
1. Não se pronunciar pela inconstitucionalidade, com fundamento na violação dos direitos à qualidade dos bens e serviços consumidos, à saúde e à segurança do consumidor previstos no nº 1 do artigo 81º, e do princípio da proporcionalidade da restrição de direitos, liberdades e garantias inserto no número 5 do artigo 17º, todos da Constituição, do segmento da norma do artigo 2º do ato legislativo enviado a Sua Excelência o Senhor Presidente da República para promulgação como segunda alteração à Lei nº 88/VI/2006, de 09 de Janeiro, na parte em que aquele segmento altera o nº 4 do artigo 5º da citada lei;
2. Pronunciar-se pela inconstitucionalidade do segmento da norma do artigo 2º do ato legislativo enviado a Sua Excelência o Senhor Presidente da República para promulgação como segunda alteração à Lei nº 88/VI/2006, de 09 de Janeiro, na parte em que aquele segmento altera o nº 4 do artigo 5º da citada lei, por violar o direito à proteção dos interesses económicos dos consumidores e o dever especial de proteção dos interesses dos consumidores, previstos nos nºs 1 e 2 do artigo 81º, respetivamente, bem como por violar os princípios da justiça e da boa fé, estatuídos no nº 1 do artigo 240º da CRCV.
10 de maio 2018 – 13:15