Tribunal Constitucional decide o pedido de Fiscalização Preventiva da Constitucionalidade das normas constantes do ato legislativo remetido pela Assembleia Nacional, para promulgação como Lei, que visa conceder autorização legislativa ao Governo para proceder à alteração do Código das Empresas Comerciais, bem como para proceder à aprovação do Código das Sociedades Comerciais.

Resumo do Parecer n.º 2/2018 proferido no âmbito do Processo de Fiscalização Preventiva da Constitucionalidade n.º 2/2018.

Na sua sessão plenária do dia 18 de junho do ano 2018, o Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto no artigo 278.º da Constituição da República de Cabo Verde, conjugado com os artigos 63.º e seguintes da Lei n.º 56/VI/2005, de 28 de fevereiro (Lei do Tribunal Constitucional),  apreciou o requerimento em que a Sua Excelência o Senhor Presidente da República solicitou a verificação da Constitucionalidade das normas constantes do ato legislativo remetido pela Assembleia Nacional, para promulgação como Lei, que visa conceder autorização legislativa ao Governo para proceder à alteração ao Código das Empresas Comerciais, aprovado pelo Decreto-legislativo n.º 3/99, de 29 de Março, bem como para proceder à aprovação do Código das Sociedades Comerciais.

Os Venerandos Juízes Conselheiros decidiram, por unanimidade, em não se pronunciar pela inconstitucionalidade do ato da Assembleia Nacional que concede autorização legislativa ao Governo para proceder à alteração ao Código das Empresas Comerciais, aprovado pelo Decreto-legislativo n.º 3/99, de 29 de março, bem como para proceder à aprovação do Código das Sociedades Comerciais.

calendar 3 de julho de 2018 – 09:47

Conferência Internacional Comemorativa dos 25 anos do Tribunal Constitucional de Andorra, 12 e 13 de julho de 2018
O Tribunal Constitucional decide o pedido de Fiscalização Preventiva da Constitucionalidade da norma do ato legislativo da Assembleia Nacional apresentado por Sua Excelência o Presidente da República