Tribunal Constitucional decide nove processos no âmbito das Eleições Municipais de 25 de outubro de 2020, tendo sido proferidos oito Acórdãos nos autos de Recursos Contenciosos de Apresentação de Candidatura e um nos autos de Reclamação.

Acórdão n.º 42/2020 proferido nos autos de Recurso Contencioso de Apresentação de Candidatura n.º 11/2020 (sobre inelegibilidade de candidato por não reposição aos cofres municipais de quantia determinada por Acórdão condenatório do Tribunal de Contas), em que é recorrente Braz da Cruz Gabriel, mandatário das listas do MPD às eleições municipais de 2020 em São Lourenço dos Órgãos e recorrido o Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca de Santa Cruz;

Acórdão n.º 41/2020 proferido nos autos de Recurso Contencioso de Apresentação de Candidatura n.º 9/2020 (sobre a impugnação da decisão do Tribunal Judicial da Comarca do Maio que rejeitou a candidatura do Grupo Independente MDM – Movimento para o Desenvolvimento do Maio ao sufrágio autárquico de 25 de outubro de 2020), em que é recorrente o Grupo Independente designado MDM – Movimento para Desenvolvimento do Maio e recorrido o Tribunal Judicial da Comarca do Maio;

Acórdão n.º 40/2020 proferido nos autos de Reclamação n.º 10/2020 (sobre a decisão do Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca de Santa Cruz de não admissão do Recurso Contencioso de Apresentação de Candidatura interposto pela candidatura do MPD em S. Loureço dos Órgãos, no âmbito das eleições municipais de 25 de outubro de 2020), em que é reclamante Braz da Cruz Gabriel, mandatário das listas do MPD às Eleições Municipais de 2020 em São Lourenço dos Órgãos e reclamado o Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca de Santa Cruz;

Acórdão n.º 39/2020 proferido nos autos de Recurso Contencioso de Apresentação de Candidatura n.º 8/2020 (sobre a impugnação da decisão do Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca do Sal que admitiu a candidatura do Grupo Independente S.A.L – Sociedade Em Ação Para A Liberdade às eleições municipais de 25 de outubro de 2020), em que é recorrente Billy Cruz Brito, mandatário das listas apresentadas pelo MPD às eleições municipais de 2020 no Sal e recorrido o Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca do Sal;

Acórdão n.º 38/2020 proferido nos autos de Recurso Contencioso de Apresentação de Candidatura n.º 6/2020 (sobre a impugnação da decisão do 1º Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca de São Vicente que admitiu seis  candidatos da Lista da UCID ao sufrágio autárquico de 25 de outubro de 2020), em que é recorrente  Miguel João Duarte, mandatário das Listas do MPD às eleições municipais  de 25 de outubro de 2020, em São Vicente e recorrido o 1º Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca de São Vicente;

Acórdão n.º 37/2020 proferido nos autos de Recurso Contencioso de Apresentação de Candidatura n.º 5/2020 (sobre a impugnação da decisão do Tribunal Judicial da Comarca de São Domingos que não admitiu a candidatura do Grupo Independente “AMI E SÃO DOMINGOS” às eleições municipais de 25 de outubro de 2020), em que é recorrente Maria Antonieta Sena Afonseca, mandatária do Grupo de Cidadãos AMI E SÃO DOMINGOS (AMISD) às eleições municipais  de 25 de outubro de 2020, no município de São Domingos e recorrido o Tribunal Judicial da Comarca de São Domingos;

Acórdão n.º 36/2020 proferido nos autos de Recurso Contencioso de Apresentação de Candidatura n.º 7/2020 (sobre a impugnação da decisão do 2º Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca de São Vicente que admitiu dois candidatos da Lista do PAICV ao sufrágio autárquico de 25 de outubro de 2020), em que é recorrente  Miguel João Duarte, mandatário das Listas do MPD às eleições municipais  de 25 de outubro de 2020, em São Vicente e recorrido o 2º Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca de São Vicente;

Acórdão n.º 35/2020 proferido nos autos de Recurso Contencioso de Apresentação de Candidatura n.º 4/2020 (Sobre a impugnação da decisão do Tribunal Judicial da Comarca do Paul que admitiu dois candidatos da Lista do MPD ao sufrágio autárquico de 25 de outubro de 2020), em que é recorrente António Bartolomeu Rocha Fernandes, mandatário da UCID às eleições municipais de 25 de outubro de 2020, no município do Paul e recorrido o Tribunal Judicial da Comarca do Paul;

Acórdão n.º 34/2020 proferido nos autos de Recurso Contencioso de Apresentação de Candidatura n.º 3/2020 (Sobre a decisão do 4º Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarcada Praia que não admitiu a candidatura do Grupo Independente “LUTA” às eleições municipais de 25 de outubro de 2020), em que é recorrente  Cristiano Semedo Lopes, do Grupo de independente designado Movimento Liderança, União, Trabalho e Amor (LUTA) às eleições municipais  de 25 de outubro de 2020, no município da Praia e recorrido o 4º Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarcada Praia.

NOTA DE IMPRENSA SOBRE O PEDIDO DE PRONUNCIAMENTO DA SENHORA PRESIDENTE DO ICIEG A RESPEITO DE ALEGADAS ADMISSÕES DE CANDIDATURAS CUJAS LISTAS NÃO ESTARIAM EM CONFORMIDADE COM A LEI DA PARIDADE
Tribunal Constitucional decide dois Recursos interpostos pelo Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV) ...