O caso refere-se à impugnação do Acórdão 14/2021 do STJ pelo recorrente Anilson Silva. Além de não ter aceitado conhecer algumas das alegações, o TC não considerou inconstitucional o artigo 19 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, que condiciona a admissão a concurso de acesso à categoria de Juiz-Desembargador a Juízes de 1ª Classe, e uma norma hipotética inferida do artigo 34 da Lei do Contencioso Administrativo, na exata aceção de que não permite que magistrados judiciais recorram de decisões das secções do STJ para o Plenário quando não está em causa matéria sancionatória. Acórdão n.º 19/2024