O TC decidiu que a interpretação adotada pelo Acórdão 179/2023, de 31 de julho do STJ que conduziu à não admissão de recurso ordinário colocado por falta de objeto, considerando ter-se submetido as mesmas questões e argumentos que o recorrente já tinha apresentado ao TRS, violou as garantias de recurso, de ampla defesa e de contraditório reconhecidas ao arguido ao não ter concedido ao recorrente a oportunidade de aperfeiçoar as conclusões do recurso, e que esse Alto Tribunal, ao não ter considerado, antes de proferir esse aresto, o pronunciamento que o recorrente, em jeito de resposta ao parecer do MP, lhe dirigiu, violou as garantias de recurso, de ampla defesa e de contraditório reconhecidas ao arguido. (Acórdão n.º 69/2024)