Através do Acórdão n.º 7/2024, de 19 de janeiro, o Tribunal Constitucional considerou improcedente o Recurso de Amparo interposto por Amadeu Fortes Oliveira contra o Acórdão 137/2023 do Supremo Tribunal de Justiça.

Resumo do Acórdão n.º 7/2024 proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 28/2023. (Apreciação do mérito)

Na sua sessão plenária do dia 18 de janeiro de 2024, o Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto no artigo 20.º da Constituição da República de Cabo Verde, conjugado com os artigos 23.º e seguintes da Lei n.º 109/IV/94, de 24 de outubro (Lei do Recurso de Amparo e do Habeas Data), apreciou o mérito do Recurso de Amparo Constitucional n.º 28/2020, em que é recorrente Amadeu Fortes Oliveira e entidade recorrida o Supremo Tribunal de Justiça, tendo os Juízes Conselheiros decidido que:

a) O Supremo Tribunal de Justiça ao ter, através do Acórdão n.º 137/2023, confirmado a condenação, considerando prejudicadas as suas alegações de ter sido julgado por um tribunal territorialmente incompetente pelo facto de já se ter constituído um caso julgado, considerando que se tinha pronunciado a respeito em decisão anterior, não violou o direito ao recurso do recorrente;

b) O Supremo Tribunal de Justiça ao ter, através do Acórdão 137/2023, confirmado a condenação do recorrente, recusando-se a reconhecer que ele terá, alegadamente, sido condenado por um tribunal cuja composição teria sido adulterada em certas fases do processo, não violou a garantia ao juiz natural;

c) O Supremo Tribunal de Justiça ao ter, através do Acórdão 137/2023, confirmado a condenação do recorrente, recusando-se a reconhecer que ele supostamente terá sido julgado sem que tivesse havido distribuição do processo no tribunal de julgamento, não violou a garantia ao juiz natural;

d) O Supremo Tribunal de Justiça ao ter, através do Acórdão 137/2023, confirmado a condenação do recorrente, alegadamente procedendo a uma arbitrária e nada lógica valoração da prova, não violou a garantia à presunção da inocência.

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Tribunal Constitucional decide, por meio do Acórdão n.º 8/2024, o último Recurso de Fiscalização Concreta pendente referente ao caso Amadeu Fortes Oliveira.
Presidente do Tribunal Constitucional recebe em visita de cortesia S. Excia. a Ministra da Justiça, Administração Pública e Direitos Humanos de São Tomé e Príncipe