Resumo do Acórdão n.º 7/2024 proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 28/2023. (Apreciação do mérito)
Na sua sessão plenária do dia 18 de janeiro de 2024, o Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto no artigo 20.º da Constituição da República de Cabo Verde, conjugado com os artigos 23.º e seguintes da Lei n.º 109/IV/94, de 24 de outubro (Lei do Recurso de Amparo e do Habeas Data), apreciou o mérito do Recurso de Amparo Constitucional n.º 28/2020, em que é recorrente Amadeu Fortes Oliveira e entidade recorrida o Supremo Tribunal de Justiça, tendo os Juízes Conselheiros decidido que:
a) O Supremo Tribunal de Justiça ao ter, através do Acórdão n.º 137/2023, confirmado a condenação, considerando prejudicadas as suas alegações de ter sido julgado por um tribunal territorialmente incompetente pelo facto de já se ter constituído um caso julgado, considerando que se tinha pronunciado a respeito em decisão anterior, não violou o direito ao recurso do recorrente;
b) O Supremo Tribunal de Justiça ao ter, através do Acórdão 137/2023, confirmado a condenação do recorrente, recusando-se a reconhecer que ele terá, alegadamente, sido condenado por um tribunal cuja composição teria sido adulterada em certas fases do processo, não violou a garantia ao juiz natural;
c) O Supremo Tribunal de Justiça ao ter, através do Acórdão 137/2023, confirmado a condenação do recorrente, recusando-se a reconhecer que ele supostamente terá sido julgado sem que tivesse havido distribuição do processo no tribunal de julgamento, não violou a garantia ao juiz natural;
d) O Supremo Tribunal de Justiça ao ter, através do Acórdão 137/2023, confirmado a condenação do recorrente, alegadamente procedendo a uma arbitrária e nada lógica valoração da prova, não violou a garantia à presunção da inocência.