Por meio dos Acórdãos n.ºs 11 e 12/2024, o Tribunal Constitucional decidiu os recentes incidentes pós-decisórios apresentados pelo recorrente Amadeu Fortes Oliveira nos processos de Amparo Constitucional e de Fiscalização Concreta da Constitucionalidade.

Resumo do Acórdão n.º 12/2024 proferido nos autos de Recurso de Fiscalização Concreta da Constitucionalidade n.º 8/2023. (Reclamação contra o Acórdão n.º 8/2024) novo

Na sua sessão plenária do dia 30 de janeiro de 2024, o Tribunal Constitucional, ao abrigo do disposto no artigo 75 e ss da Lei n.º 56/VI/2005, de 28 de fevereiro (Lei do Tribunal Constitucional), conjugado com os artigos 575 e seguintes do CPC, aplicável ex vi do artigo 629º do mesmo código, apreciou a reclamação apresentada contra o Acórdão n.º8/2024, proferido nos Autos de Recurso de Fiscalização Concreta da Constitucionalidade n.º8/2023, em que é recorrente Amadeu Fortes Oliveira e entidade recorrida o Supremo Tribunal de Justiça. Por unanimidade, o Tribunal Constitucional, decidiu:
a) Considerar improcedente a reclamação;
b) Fixar custas a cargo do reclamante que se fixam em 22.000$00 (vinte e dois mil escudos) ao abrigo dos números 3 e 4 do artigo 94º da Lei do Tribunal Constitucional e 127º, alínea c), ii, do Código de Custas Judiciais, aplicados com as devidas adaptações em função da natureza constitucional e especial do processo de fiscalização concreta da constitucionalidade.

Resumo do Acórdão n.º 11/2024 proferido nos autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 28/2023. (sobre o incidente pós-decisório) novo

Na sua sessão plenária do dia 29 de janeiro de 2024, o Tribunal Constitucional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 575.º; n.º 1 do artigo 576.º, e ainda ao abrigo das al. c), e d) do n.º 1 do artigo 577.º; al. a) e c) do artigo 578.º, todos do CPC, aplicável ex vi do artigo 1º da Lei nº 109/IV/94, de 24 de outubro (Lei do Recurso de Amparo e do Habeas Data), apreciou o incidente contra o Acórdão n.º 7/2024 proferido nos Autos de Recurso de Amparo Constitucional n.º 28/2020, em que é recorrente Amadeu Fortes Oliveira e entidade recorrida o Supremo Tribunal de Justiça. Por unanimidade, os Juízes Conselheiros decidiram:
a) Não tomar conhecimento das questões sobre alegadas violações da garantia constitucional contra omissões de pronúncia, existência de contradição insanável entre a fundamentação e a decisão, e a reforma do Acórdão n.º 07/TC/2024, de 19 de janeiro;
b) Julgar improcedente o pedido de declaração de nulidade do segmento decisório que rejeitou liminarmente o seu pedido de adequação processual.

Presidente do Tribunal Constitucional intervém na Conferência Internacional “Discursos sobre a Raça e a Escravatura nos Impérios Coloniais Europeus”
Tribunal Constitucional decide, por meio do Acórdão n.º 8/2024, o último Recurso de Fiscalização Concreta pendente referente ao caso Amadeu Fortes Oliveira.