Tribunal Constitucional Não-Admite Recursos de Amparo Interpostos por dois cidadãos

O Coletivo do Tribunal Constitucional não admitiu dois recursos protocolados por dois cidadãos condenados, respetivamente, por crime de homicídio agravado e agressão sexual, contra decisões do STJ que não reconheceram nulidades insanáveis decorrente do facto de os arguidos não terem sido ouvidos pelo MP antes da dedução da acusação. Entenderam os juízes por unanimidade que o recurso não foi aperfeiçoado dentro do prazo de dois dias previsto pela lei, já que os documentos cuja junção o Tribunal determinou foram remetidos depois do seu termo.  

 

Para obter mais detalhes os interessados podem consultar os Acórdãos n.ºs 31 e 32/2024

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