Tribunal Constitucional Decide Não-Admitir Recursos de Amparo Interpostos por Dois Montenegrinos e Cinco Brasileiros Condenados por Tráfico de Drogas

O Tribunal Constitucional proferiu sete acórdãos através dos quais rejeitou a admissão de pedidos de amparo protocolados por dois cidadãos da República de Montenegro e cinco cidadãos brasileiros condenados por crime de tráfico de drogas e negou conceder medidas provisórias de libertação requeridas por todos eles.

Os juízes do TC entenderam por unanimidade que os recursos por meio dos quais impugnavam decisões do STJ de não lhes conceder habeas corpus por alegado decurso de prazo máximo de manutenção em prisão preventiva, foram interpostos muito tempo depois de expirado o prazo de vinte dias previsto pela lei.

Para obter mais detalhes os interessados podem consultar os Acórdãos n.ºs 24 a 30/2024

Presidente do Tribunal Constitucional proferiu conferência intitulada “Direitos Humanos Fundamentais da Criança e do Adolescente em Perspetiva Histórica”
Tribunal Constitucional Não-Admite Recursos de Amparo Interpostos por dois cidadãos