Tribunal Constitucional pronuncia-se pela inconstitucionalidade do artigo 2.º do ato legislativo remetido pela Assembleia Nacional ao Presidente da República, para promulgação como Lei, na parte em que visa proceder à alteração do artigo 14 da Lei de Investigação Criminal, aprovada pela Lei n.º 30/VII/2008, de 21 de julho.

Resumo do Parecer n.º 1/2019 proferido no âmbito do Processo de Fiscalização Preventiva da Constitucionalidade n.º 1/2019. (Alteração do art.º 14 da Lei de Investigação Criminal) Na sua sessão plenária Ler Mais …

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